O presente trabalho trata do tema sobre o trabalhador imigrante, sendo abordado a partir na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), o qual vem por substituir o antigo Estatuto do estrangeiro. Nesse contexto será abordado os contornos da regulação interna brasileira sobre a possibilidade do direito ao trabalho de imigrantes reputado lícito. O estumo do tema escolhido é importante em face do problema humanitário de dimensão global quanto ao processo migratório. Tem por desiderato investigar a adequação da legislação brasileira quanto à proteção dos direitos dos trabalhadores migrantes, considerando a realidade migratória do país e de algumas das principais normas internacionais acerca do tema. A pesquisa em tela deu-se a partir de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica. Conclui-se que o direito fundamental ao trabalho compõe em um direito humano que constitui em patrimônio subjetivo das pessoas imigrantes, devendo ser efetivado no Brasil em obediência ao preceito constitucional da vedação a não discriminação, todavia, a Lei 13.445/17 ficou a desejar da tutela desse direito, a qual poderia ter sido mais amplo.

Autores

  • Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson Instituto Federal do Rio Grande do Norte, Brasil
  • Susane Maciel de Oliveira Advogada, Brasil
  • Kamilla Rafaely Rocha de Sena Centro Universitário FACEX, Brasil

Resumo

O presente trabalho trata do tema sobre o trabalhador imigrante, sendo abordado a partir na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), o qual vem por substituir o antigo Estatuto do estrangeiro. Nesse contexto será abordado os contornos da regulação interna brasileira sobre a possibilidade do direito ao trabalho de imigrantes reputado lícito. O estumo do tema escolhido é importante em face do problema humanitário de dimensão global quanto ao processo migratório. Tem por desiderato investigar a adequação da legislação brasileira quanto à proteção dos direitos dos trabalhadores migrantes, considerando a realidade migratória do país e de algumas das principais normas internacionais acerca do tema. A pesquisa em tela deu-se a partir de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica. Conclui-se que o direito fundamental ao trabalho compõe em um direito humano que constitui em patrimônio subjetivo das pessoas imigrantes, devendo ser efetivado no Brasil em obediência ao preceito constitucional da vedação a não discriminação, todavia, a Lei 13.445/17 ficou a desejar da tutela desse direito, a qual poderia ter sido mais amplo.

Palavras-chave:

Migração laboral, Lei de Migração, promoção da dignidade humana.

Biografia do Autor

Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Instituto Federal do Rio Grande do Norte, Brasil

Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson é Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Especialista em Ministério Público, Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar. Ex professor do curso de direito e de outros cursos de graduação e pós-graduação do Centro Universitário FACEX. Líder  do Grupo de Estudo e Pesquisa em Extensão e Responsabilidade Social, vinculado a linha de pesquisa «Democracia, Cidadania e Direitos Fundamentais» do Instituto Federal do Rio Grande do Norte, campus Natal-Central. Professor efetivo de Direito do Instituto Federal do Rio Grande do Norte, campus Natal-Central. Seu endereço de e-mail é rocconelson@hotmail.com. https://orcid.org/0000-0002-4169-1827.

Susane Maciel de Oliveira, Advogada, Brasil

Susane Maciel de Oliveira é Advogada, graduada em Direito pelo Centro Universitário UNI-RN. Pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Es[1]cola Superior da Magistratura do Trabalho da 21º Região. Seu endereço de e-mail é susanemacielx@gmail.com. https://orcid.org/0000-0003-1784-8027.

Kamilla Rafaely Rocha de Sena, Centro Universitário FACEX, Brasil

Kamilla Rafaely Rocha de Sena é Advogada graduada em Direito pelo centro universitário Unifacex. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Superior da Magistratura do Trabalho da 21º Região. Professora e coordenadora do curso de direito da Estácio de Sá - unidade Zona Norte. Seu endereço de e-mail é kamillarrsena@hotmail.com. https://orcid.org/0000-0001-5416-8907.